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Política de privacidadeNeste ambiente é possível solicitar informações sobre serviços públicos municipais, sobretudo àqueles relacionado às funções institucionais do Poder Legislativo, e, dentro das competências desta Câmara Municipal, será dado o devido encaminhamento e um retorno a você, cidadão.
ATENDIMENTO PRESENCIAL - Para ter acesso à alguma informação de seu interesse e que ainda não esteja divulgada, o cidadão pode FAZER O DOWNLOAD DO FORMULÁRIO que se encontra no link abaixo, preenchê-lo corretamente e comparecer até a sede do Poder Legislativo para formular sua demanda.
ATENDIMENTO ELETRÔNICO (e-SIC) - Se o cidadão desejar formular sua demanda de forma eletrônica, BASTA CLICAR NO LINK ABAIXO, preencher o formulário corretamente, enviar sua solicitação e aguardar o retorno.
Acessar o e-SICOBS.: Ao formular seu pedido de acesso à informação, será gerado um protocolo, pelo qual você poderá fazer o acompanhamento.
Para elogios, sugestões, reclamações, dúvidas e denúncias, o cidadão também pode utilizar a Ouvidoria da Câmara Municipal.
OuvidoriaAs informações solicitadas serão prestadas pelo Serviço de Informação ao Cidadão (SIC ou e-SIC) no prazo de até 20 (vinte) dias, podendo ser prorrogado por mais 10 (dez) dias, mediante justificativa expressa do responsável pela prestação da informação, da qual será dada ciência ao requerente, nos termos do artigo 11 da Lei federal nº 12.527/2011.
No caso de indeferimento de acesso à informação ou às razões da negativa do acesso, poderá o interessado interpor recurso contra a decisão no prazo de 10 (dez) dias a contar da sua ciência. O recurso será dirigido à autoridade hierarquicamente superior à que exarou a decisão impugnada, que deverá se manifestar no prazo de 5 (cinco) dias, conforme o artigo 15 da Lei federal nº 12.527/2011.
OBS. 1: A informação armazenada em formato digital será fornecida nesse formato.
OBS. 2: Caso a informação solicitada esteja disponível ao público em formato impresso, eletrônico ou em qualquer outro meio de acesso universal, serão informados ao requerente o lugar e a forma pela qual se poderá consultar, obter ou reproduzir a referida informação, procedimento esse que desonerará a Câmara Municipal de Lidianópolis da obrigação de seu fornecimento direto, salvo se o requerente declarar não dispor de meios para realizar por si mesmo tais procedimentos.
Em cumprimento ao artigo 30 da Lei federal nº 12.527/2011, a Câmara Municipal de Lidianópolis divulga, por ano, a relação de documentos classificados e desclassificados em grau de sigilo.
Os graus de classificação da informação — ultrassecreta, secreta e reservada — e os respectivos prazos de restrição de acesso (25, 15 e 5 anos), bem como os critérios, as competências para classificação e a relação dos documentos considerados sigilosos, constam do documento abaixo, conforme o Decreto Municipal nº 5.193/2025.
Grau de Sigilo e Prazo dos Documentos 2025 - Certidão Ver todos os anosConsulte os relatórios estatísticos dos pedidos de acesso à informação recebidos pela Câmara Municipal de Lidianópolis, organizados por período.
Acessar Relatório EstatísticoNORMATIVA GERAL - Lei de Acesso à Informação (LAI) - Lei federal nº 12.527/2011 - Regulamenta o direito constitucional de obter informações públicas. Essa norma entrou em vigor em 16 de maio de 2012 e criou mecanismos que possibilitam a qualquer pessoa, física ou jurídica, sem necessidade de apresentar motivo, o recebimento de informações públicas dos órgãos e entidades.
Lei federal nº 12.527/2011 Lei Orgânica Municipal Regimento Interno